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Da constituição e dos direitos
I – receber orientação e assistência para realizar suas atividades escolares;
II - valer-se da Biblioteca, Laboratórios (com acompanhamento do professor) e equipamentos em geral, a fim de ampliar sua cultura e aprimorar-se no uso de técnicas de trabalho, dentro do horário e segundo a programação do Colégio;
III - freqüentar, além das aulas regulares, as sessões destinadas a trabalhos complementares , oficinas de estudo e aulas de recuperação paralela;
IV - ter todas as aulas estabelecidas no calendário escolar;
V - freqüentar as atividades extraclasses, sociais e cívicas, religiosas, culturais e recreativas promovidas pelo Colégio;
VI - expor dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado, procurando o setor competente;
VII - ter acesso à orientação e vivência da Fé;
VIII - prestar provas no tempo previsto (data) ou fora dele, desde que observe as normas para o caso;
IX – ter ambiente favorável em sala de aula, tanto para o bom êxito acadêmico quanto para a formação integral;
X – ter apoio pedagógico do Colégio em atividades esportivas, artísticas e/ou culturais oficiais devidamente comprovadas;
XI- ter acesso à ficha atitudinal mantida pelo Colégio;
Dos deveres do aluno
I - zelar pelo nome do Colégio, procurando honrá-lo com conduta irrepreensível e com o cumprimento dos deveres escolares.
II - ter consciência da Proposta Educativa do Colégio;
III – respeitar as diversidades de religião, cultura, etnia, gênero, faixa etária, sócioeconômico-intelectual, existentes no contexto do Colégio;
IV- comparecer pontualmente às aulas e a outras atividades promovidas pelo Colégio;
V- dirigir-se ao SCT (Serviço de Coordenação de Turno) quando infringir as normas do Colégio;
VI – manter-se atento às aulas e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas por professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares;
VII -tratar com respeito direção, professores e funcionários do Estabelecimento de Ensino;
VIII – apresentar-se com asseio e usar o uniforme adotado, mesmo em turno inverso;
IX– trazer o material escolar exigido e conservá-lo em ordem;
X- zelar pela limpeza e conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo;
XI - observar, no recinto da escola, conduta compatível com o ambiente escolar;
XII - usar de probidade na execução das provas, exercícios e demais atos escolares;
XIV- indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais para o Estabelecimento ou em objetos dos colegas, de funcionários ou de professores, por meio de seus responsáveis;
XV- trazer ao Colégio somente o material escolar necessário;
XVI- responsabilizar-se pelo material de uso pessoal;
XVII- entregar obrigatoriamente comunicações e boletins do Colégio ao responsável;
XVIII- usar a agenda diariamente como documento, fazendo anotações pertinentes ao processo ensino-aprendizagem;
XIX- solicitar prévia autorização da Coordenação Pedagógica para promover jogos,aniversários, excursões, coletas e/ou campanhas de qualquer ordem;
I – brigas de todo tipo;
II- brincadeiras de mau gosto ou ofensivas;
III- desacato de qualquer ordem;
IV - desrespeito à integridade moral, física, psíquica e espiritual;
V - entrar em sala de aula ou sair da mesma sem autorização do professor;
VI- permanecer na sala de aula durante o intervalo de recreio e/ou término das atividades;
VII- ficar nos corredores após término de provas;
VIII- ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade alheia à mesma;
IX – promover, sem autorização da direção, coletas, rifas, dentro e fora do Colégio, utilizando o nome deste;
X – impedir a entrada de colegas no Colégio e nas aulas ou concitá-los à ausência coletiva;
XI- formar grupos para promover distúrbios ou agitação em sala de aula, corredores e pátio, bem como nas imediações do Colégio;
XII- trazer para o Colégio materiais que ofereçam periculosidade aos colegas e/ou à Instituição;
XIII- injuriar, difamar ou caluniar colegas, professores ou funcionários do Colégio bem como praticar contra eles atos de violência;
XIV- praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
XV - divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam, direta ou veladamente o nome do Colégio, de professores ou de funcionários, sem autorização da Direção;
XVI- utilizar-se de livros, de cadernos ou de outros materiais de colegas sem consentimento;
XVII- distrair a atenção dos colegas em aula, com objetos, gestos, palavras ou qualquer forma;
XVIII – gravar, nas paredes, nos assoalhos ou em qualquer parte do Colégio, no mobiliário ou no material de uso coletivo, palavras, desenhos ou sinais;
XIX- fumar e/ou fazer uso de bebida alcóolica em sala de aula e/ou em outras dependências do Colégio;
XX- portar ou usar nas dependências do Colégio substâncias psicoativas ilícitas;
XXI- utilizar-se de meios ilícitos nas avaliações;
XXII- valer-se do uso da tecnologia existente no Colégio para fins inadequados;
XXIII – utilizar, em sala de aula, aparelhos eletrônicos tais como: mp3, mp4, câmera digital, etc...
Das Sanções disciplinares
I – advertência verbal com registro na ficha atitudinal do aluno por:
II – repreensão verbal e escrita com registro na ficha atitudinal do aluno, devendo a mesma ser assinada pelos responsáveis;
III - suspensão de um a cinco dias, conforme a gravidade da situação, havendo anotação na ficha atitudinal do aluno e assinatura do responsável:
IV- assinatura do termo de compromisso disciplinar juntamente com o responsável;
V – exclusão do aluno em casos graves de descumprimento às normas do Colégio;
VI - Boletim de ocorrência por:
VII – Encaminhamento e notificação ao Ministério Público e/ou Conselho Tutelar:
VIII - Perda de aulas em caso de atraso e/ou sem uniforme adequado.