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ESPAÇO DOS
GONZAGUEANOS

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ESTATUTO DISCIPLINAR

Capítulo I

Da constituição e dos direitos

Art.1 – São direitos do aluno:

I – receber orientação e assistência para realizar suas atividades escolares;

II - valer-se da Biblioteca, Laboratórios (com acompanhamento do professor) e equipamentos em geral, a fim de ampliar sua cultura e aprimorar-se no uso de técnicas de trabalho, dentro do horário e segundo a programação do Colégio;

III - freqüentar, além das aulas regulares, as sessões destinadas a trabalhos complementares , oficinas de estudo e aulas de recuperação paralela;

IV - ter todas as aulas estabelecidas no calendário escolar;

V - freqüentar as atividades extraclasses, sociais e cívicas, religiosas, culturais e recreativas promovidas pelo Colégio;

VI - expor dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado, procurando o setor competente;

VII - ter acesso à orientação e vivência da Fé;

VIII - prestar provas no tempo previsto (data) ou fora dele, desde que observe as normas para o caso;

IX – ter ambiente favorável em sala de aula, tanto para o bom êxito acadêmico quanto para a formação integral;

X – ter apoio pedagógico do Colégio em atividades esportivas, artísticas e/ou culturais oficiais devidamente comprovadas;

XI- ter acesso à ficha atitudinal mantida pelo Colégio;

Capítulo II

Dos deveres do aluno

Art. 2 – São deveres do aluno:

I - zelar pelo nome do Colégio, procurando honrá-lo com conduta irrepreensível e com o cumprimento dos deveres escolares.

II - ter consciência da Proposta Educativa do Colégio;

III – respeitar as diversidades de religião, cultura, etnia, gênero, faixa etária, sócioeconômico-intelectual, existentes no contexto do Colégio;

IV- comparecer pontualmente às aulas e a outras atividades promovidas pelo Colégio;

V- dirigir-se ao SCT (Serviço de Coordenação de Turno) quando infringir as normas do Colégio;

VI – manter-se atento às aulas e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas por professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares;

VII -tratar com respeito direção, professores e funcionários do Estabelecimento de Ensino;

VIII – apresentar-se com asseio e usar o uniforme adotado, mesmo em turno inverso;

IX– trazer o material escolar exigido e conservá-lo em ordem;

X- zelar pela limpeza e conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo;

XI - observar, no recinto da escola, conduta compatível com o ambiente escolar;

XII - usar de probidade na execução das provas, exercícios e demais atos escolares;

XIV- indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais para o Estabelecimento ou em objetos dos colegas, de funcionários ou de professores, por meio de seus responsáveis;

XV- trazer ao Colégio somente o material escolar necessário;

XVI- responsabilizar-se pelo material de uso pessoal;

XVII- entregar obrigatoriamente comunicações e boletins do Colégio ao responsável;

XVIII- usar a agenda diariamente como documento, fazendo anotações pertinentes ao processo ensino-aprendizagem;

XIX- solicitar prévia autorização da Coordenação Pedagógica para promover jogos,aniversários, excursões, coletas e/ou campanhas de qualquer ordem;

Art.3 -. É vedado ao aluno:

I – brigas de todo tipo;

II- brincadeiras de mau gosto ou ofensivas;

III- desacato de qualquer ordem;

IV - desrespeito à integridade moral, física, psíquica e espiritual;

V - entrar em sala de aula ou sair da mesma sem autorização do professor;

VI- permanecer na sala de aula durante o intervalo de recreio e/ou término das atividades;

VII- ficar nos corredores após término de provas;

VIII- ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade alheia à mesma;

IX – promover, sem autorização da direção, coletas, rifas, dentro e fora do Colégio, utilizando o nome deste;

X – impedir a entrada de colegas no Colégio e nas aulas ou concitá-los à ausência coletiva;

XI- formar grupos para promover distúrbios ou agitação em sala de aula, corredores e pátio, bem como nas imediações do Colégio;

XII- trazer para o Colégio materiais que ofereçam periculosidade aos colegas e/ou à Instituição;

XIII- injuriar, difamar ou caluniar colegas, professores ou funcionários do Colégio bem como praticar contra eles atos de violência;

XIV- praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;

XV - divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam, direta ou veladamente o nome do Colégio, de professores ou de funcionários, sem autorização da Direção;

XVI- utilizar-se de livros, de cadernos ou de outros materiais de colegas sem consentimento;

XVII- distrair a atenção dos colegas em aula, com objetos, gestos, palavras ou qualquer forma;

XVIII – gravar, nas paredes, nos assoalhos ou em qualquer parte do Colégio, no mobiliário ou no material de uso coletivo, palavras, desenhos ou sinais;

XIX- fumar e/ou fazer uso de bebida alcóolica em sala de aula e/ou em outras dependências do Colégio;

XX- portar ou usar nas dependências do Colégio substâncias psicoativas ilícitas;

XXI- utilizar-se de meios ilícitos nas avaliações;

XXII- valer-se do uso da tecnologia existente no Colégio para fins inadequados;

XXIII – utilizar, em sala de aula, aparelhos eletrônicos tais como: mp3, mp4, câmera digital, etc...

Capítulo III

Das Sanções disciplinares

Art.4º – Pela inobservância dos deveres e proibições, os alunos estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência verbal com registro na ficha atitudinal do aluno por:

  • desrespeito ;
  • ocupar-se, durante as aulas, de qualquer outro trabalho estranho às mesmas;
  • promover, sem autorização, festas, coletas, vendas, etc;
  • entrar e sair da sala de aula sem autorização do professor.
  • retirado(a) de sala de aula

II – repreensão verbal e escrita com registro na ficha atitudinal do aluno, devendo a mesma ser assinada pelos responsáveis;

  • reincidência em pelo menos uma das faltas do item I;
  • ofensa a outro aluno;
  • danos ao patrimônio;
  •  prática de atos desonestos ou ofensivos a moral e aos bons costumes, dentro e fora do Colégio
  • incitação a atos de desordem dentro e fora do Colégio.
  • cabular aulas;

III - suspensão de um a cinco dias, conforme a gravidade da situação, havendo anotação na ficha atitudinal do aluno e assinatura do responsável:

  • reincidência em pelo menos uma das faltas do item II;
  • agressão;
  • desacato;
  • brincadeiras de mau gosto;
  • uso de substâncias psicoativas ilícitas;

IV- assinatura do termo de compromisso disciplinar juntamente com o responsável;

  • sugestão do Conselho de Classe e Serviços;

V – exclusão do aluno em casos graves de descumprimento às normas do Colégio;

  • por julgamento do Conselho e dos serviços por cometer falta grave;
  • por cometer falta após assinatura do termo de compromisso;

VI - Boletim de ocorrência por:

  • brigas com lesões corporais;
  • vandalismo;
  • intimidação aos professores e a outras pessoas do Colégio.

VII – Encaminhamento e notificação ao Ministério Público e/ou Conselho Tutelar:

  • Em todos os casos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

VIII - Perda de aulas em caso de atraso e/ou sem uniforme adequado.
 

Contato: 53 3284-9400
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